Contrato de Tratamento de Dados Pessoais

Vigente desde 23 de setembro de 2026. Parte integrante dos Termos de Uso.

Este Contrato regula o tratamento, por Hira (CNPJ 64.128.744/0001-79), na condição de Operador, dos dados pessoais que o escritório contratante, na condição de Controlador, insere no Toga, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ele é aceito no momento da criação do escritório e vale enquanto durar a contratação.

1. Objeto e natureza dos dados

O Operador trata os dados apenas para prestar o serviço descrito nos Termos de Uso: armazenar, organizar, consultar, exibir, exportar e excluir as informações do escritório; consultar fontes públicas de publicações e andamentos; processar textos nos recursos de inteligência artificial quando o escritório os usar; e emitir cobranças quando o escritório as solicitar.

Os dados envolvem clientes, partes contrárias, testemunhas e terceiros, e podem incluir dados sensíveis e informações cobertas pelo sigilo profissional do advogado (Lei nº 8.906/1994). O Operador os trata com o mesmo dever de confidencialidade.

2. Instruções do Controlador

O uso do sistema pelo escritório — o que ele cadastra, envia, pede e exclui — constitui a instrução documentada para o tratamento. O Operador não usa os dados para finalidade própria, não os vende, não os usa para treinar modelos de inteligência artificial e não os compartilha fora do previsto aqui. Se entender que uma instrução viola a lei, o Operador avisará o Controlador.

3. Confidencialidade

Só têm acesso aos dados as pessoas do Operador que precisam dele para manter o serviço funcionando, sujeitas a dever de sigilo, e apenas na medida do necessário — por exemplo, para atender a um chamado de suporte aberto pelo próprio escritório.

4. Segurança

O Operador mantém, no mínimo:

  • isolamento dos dados de cada escritório no banco de dados, por regras de acesso por linha;
  • comunicação cifrada, armazenamento de arquivos privado e links de acesso temporários;
  • controle de acesso por papéis definidos pelo próprio Controlador;
  • registro de quem criou, alterou ou excluiu cada informação, disponível ao administrador do escritório;
  • cópias de segurança diárias;
  • credenciais sensíveis cifradas, com chaves guardadas fora do banco de dados.

5. Suboperadores

O Controlador autoriza o uso dos suboperadores listados na Política de Privacidade (Supabase, Vercel, Google, Asaas e Resend), cada um para a finalidade ali indicada. O Operador exige deles obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Contrato e responde por eles perante o Controlador. A inclusão ou substituição de suboperador será avisada com pelo menos 15 dias de antecedência; se discordar, o Controlador pode encerrar a contratação sem multa.

6. Transferência internacional

Parte do tratamento pode ocorrer fora do Brasil: o processamento de textos pelos recursos de inteligência artificial (Google) e o envio de e-mails (Resend). Essas transferências se apoiam nas garantias contratuais dos fornecedores (art. 33 da LGPD). O uso dos recursos de IA é decisão do escritório, que pode evitá-los em casos que julgar sensíveis.

7. Direitos dos titulares

Pedidos de titulares sobre os dados do escritório serão encaminhados ao Controlador, a quem cabe respondê-los. O Operador dá o apoio necessário — o sistema permite consultar, corrigir, exportar e excluir as informações.

8. Incidentes de segurança

O Operador comunicará ao Controlador, pelo e-mail do administrador do escritório, qualquer incidente de segurança que envolva os dados dele em até 48 horas da ciência, com o que se souber até então: natureza dos dados afetados, titulares envolvidos, medidas adotadas, riscos e providências recomendadas. A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando exigida, cabe ao Controlador, com o apoio do Operador.

9. Verificação

O Operador fornece, a pedido do Controlador e no máximo uma vez por ano, as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Contrato.

10. Fim do contrato

Encerrada a contratação, o Controlador tem 90 dias para exportar seus dados (Configurações › Sistema e dados). Depois desse prazo, o Operador os exclui, inclusive das cópias de segurança no ciclo normal de renovação delas, e, a pedido, declara a exclusão por escrito — ressalvado o que a lei obrigue a guardar.

11. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos que causar ao violar a LGPD ou este Contrato, nos termos dos arts. 42 a 45 da lei. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos de Uso sobre proteção de dados, prevalece este Contrato.

Contato do encarregado

Hira (encarregada pelo tratamento de dados pessoais) · contat.hira@gmail.com